A vistoria do imóvel é um passo decisivo no processo de arrendamento em Portugal. Embora a lei não imponha explicitamente a realização de uma vistoria formal, o quadro legal do Código Civil e do NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) cria obrigações cujo cumprimento depende, na prática, da existência de documentação escrita sobre o estado do imóvel. Sem um auto de vistoria, tanto senhorio como inquilino ficam desprotegidos em caso de litígio.

O Que Diz a Lei

Artigo 1043.º do Código Civil: Dever de Manutenção e Restituição

O artigo 1043.º do Código Civil estabelece as bases da vistoria do imóvel. Nos termos deste preceito, o inquilino é obrigado a manter e restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma utilização prudente e conforme com os fins do contrato.

O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta uma regra de grande importância prática: presume-se que o imóvel foi entregue ao inquilino em bom estado de conservação quando não exista documento em que as partes tenham descrito o seu estado à data da entrega. Isto significa que, na ausência de auto de vistoria, o inquilino arrisca ser responsabilizado por danos preexistentes que não consiga provar que já existiam antes da sua entrada.

Artigo 1044.º do Código Civil: Deteriorações Ilícitas

O artigo 1044.º do Código Civil prevê que as deteriorações provocadas pelo inquilino que excedam o desgaste normal do uso prudente constituem-no na obrigação de indemnizar o senhorio pelos danos causados. A fronteira entre desgaste normal e deterioração imputável é, muitas vezes, o principal ponto de discórdia no final de um arrendamento — e só um auto de vistoria permite fixar essa fronteira com precisão.

Artigo 1074.º do Código Civil: Obras de Conservação

O artigo 1074.º do Código Civil (na redação do NRAU) impõe ao senhorio a obrigação de realizar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, necessárias ao uso a que o imóvel se destina. O inquilino é responsável apenas pelas reparações decorrentes do uso corrente e normal do locado.

A Caução e a Sua Ligação à Vistoria

A caução no arrendamento habitacional é regulada pelos artigos 623.º e 1076.º do Código Civil. A sua exigência não é obrigatória por lei — resulta do acordo entre as partes e da cláusula contratual correspondente. O seu valor máximo legal é de duas rendas mensais.

A retenção da caução pelo senhorio no final do contrato só é legítima se:

  1. Existirem rendas em falta
  2. Houver danos no imóvel que excedam o desgaste normal do uso, documentados por comparação com a vistoria de entrada
  3. O senhorio justifique a retenção por escrito e apresente os comprovativos dos custos de reparação

A lei portuguesa não fixa um prazo expresso para a devolução da caução. A jurisprudência considera razoável que a devolução — ou a justificação fundamentada da retenção — ocorra no prazo de 30 dias após a entrega das chaves e realização da vistoria final.

A Vistoria de Entrada: Como Fazer e O Que Registar

A vistoria de entrada deve ser realizada antes da entrega das chaves, com a presença de ambas as partes, sempre que possível. Quanto mais detalhado for o registo, maior é a proteção de cada um.

Checklist de Inspeção

Paredes e tetos

  • Estado da pintura e revestimentos; fissuras, humidade ou manchas de bolor
  • Condição dos rodapés e molduras

Pavimentos

  • Tipo de revestimento e estado geral; riscos, manchas ou danos visíveis

Caixilharia e vidros

  • Funcionamento de janelas e portas; estado das fechaduras e puxadores
  • Condição dos vidros, vedantes, estores ou persianas

Instalação elétrica

  • Funcionamento de tomadas e interruptores; estado do quadro elétrico
  • Iluminação de todas as divisões; intercomunicador ou videoporteiro, se existir

Canalização e sanitários

  • Funcionamento das torneiras (água quente e fria)
  • Estado de sanita, lavatório, banheira ou base de duche; escoamento e fugas

Cozinha

  • Estado dos móveis e bancadas; exaustor e ventilação
  • Funcionamento dos eletrodomésticos incluídos, se aplicável

Equipamentos e sistemas

  • Esquentador ou caldeira: estado e data da última revisão de segurança
  • Ar condicionado e aquecimento, se existir
  • Leitura dos contadores de água, eletricidade e gás

O Auto de Vistoria

O documento deve incluir:

  1. Identificação completa das partes (senhorio e inquilino, com NIF)
  2. Identificação do imóvel (morada completa, artigo matricial e fração)
  3. Data da vistoria
  4. Descrição do estado de cada divisão e elemento inspecionado
  5. Registo fotográfico (ver abaixo)
  6. Leituras dos contadores de água, eletricidade e gás
  7. Lista das chaves entregues e respetivos acessos
  8. Lista de equipamentos e mobília incluídos, se aplicável
  9. Assinatura de ambas as partes

Registo Fotográfico: Boas Práticas

As fotografias têm valor probatório decisivo em caso de litígio:

  • Fotografe todas as divisões com ângulo geral e detalhes relevantes
  • Documente todos os defeitos preexistentes, mesmo os de menor dimensão
  • Ative o registo automático de data e hora nas definições do telemóvel
  • Envie as fotografias para o seu email imediatamente após a vistoria — cria um registo temporal independente e com data certificada
  • Partilhe o auto de vistoria e as fotografias com o inquilino e solicite confirmação escrita de receção

Vistoria de Saída: Comparar e Decidir

A vistoria de saída deve ser realizada aquando da devolução das chaves, com comparação direta face à vistoria de entrada. A análise deve distinguir claramente entre desgaste normal e deteriorações imputáveis ao inquilino.

Desgaste Normal (Não Imputável ao Inquilino)

Nos termos do artigo 1043.º do Código Civil, as deteriorações inerentes a uma utilização prudente não dão ao senhorio direito a qualquer indemnização. São exemplos:

  • Descoloração ligeira de pintura ao longo de anos de uso regular
  • Marcas superficiais no pavimento por movimentação normal de mobília
  • Desgaste natural de dobradiças, vedantes e puxadores

Deteriorações Imputáveis ao Inquilino

Já as seguintes situações podem dar lugar a indemnização ao abrigo do artigo 1044.º:

  • Buracos em paredes por fixações não reparadas
  • Vidros partidos
  • Manchas permanentes em pavimentos ou paredes
  • Equipamentos danificados por mau uso
  • Obras realizadas sem autorização que alteraram o estado original do imóvel

O senhorio pode reter da caução o valor correspondente às reparações necessárias, desde que documente os danos e os respetivos custos com orçamentos e faturas.

Visitas do Senhorio ao Imóvel Durante o Contrato

O inquilino deve permitir a vistoria do imóvel pelo senhorio para fins legítimos (por exemplo, verificação do estado de conservação ou necessidade de obras). O senhorio deve comunicar previamente a intenção de visitar o imóvel, respeitar a privacidade do inquilino e limitar-se ao necessário. Nos três meses anteriores ao fim do contrato, o inquilino deve permitir a visita de potenciais novos arrendatários, em horário a acordar entre as partes.

Perguntas Frequentes

A vistoria é obrigatória por lei em Portugal?

Não existe norma legal que imponha expressamente a realização de uma vistoria formal. Contudo, o artigo 1043.º, n.º 2 do Código Civil presume que o imóvel foi entregue em bom estado de conservação quando não existe documento descritivo do seu estado à data da entrega. Esta presunção opera contra o inquilino — que pode ser responsabilizado por danos preexistentes se não houver prova em contrário. A vistoria documentada é o instrumento legal para ilidir esta presunção.

O inquilino pode recusar-se a assinar o auto de vistoria?

Sim. Nesse caso, o senhorio deve registar a recusa no documento, realizar a vistoria na presença de uma testemunha e conservar toda a documentação fotográfica com data. Um auto assinado apenas pelo senhorio tem valor probatório mais limitado em juízo, mas não é destituído de relevância como elemento de prova.

Posso reter a caução sem vistoria de saída?

A retenção da caução sem suporte documental é muito difícil de sustentar juridicamente. Sem uma vistoria de saída comparativa com a vistoria de entrada, o senhorio não consegue demonstrar que os danos ocorreram durante o arrendamento e não existiam antes. A vistoria de saída é o instrumento de proteção mais eficaz do senhorio.

Qual o prazo para devolver a caução?

A lei portuguesa não fixa um prazo expresso. A jurisprudência considera razoável que a devolução — ou a justificação escrita da retenção parcial ou total, acompanhada dos respetivos comprovativos — ocorra no prazo de 30 dias após a entrega das chaves e a realização da vistoria final.

Quem paga a vistoria feita por profissional?

A lei não estabelece uma regra específica sobre quem suporta este custo. É habitual que o senhorio o assuma, dado ser o principal beneficiário da documentação. Em alternativa, o custo pode ser repartido entre as partes, se assim for acordado contratualmente.

Conclusão

A vistoria do imóvel é uma garantia fundamental para ambas as partes do contrato de arrendamento em Portugal. Um auto de vistoria detalhado — com registo fotográfico, leituras de contadores e assinatura das partes — previne litígios, fundamenta a retenção ou a devolução da caução e permite a cada parte cumprir e fazer cumprir as obrigações previstas no Código Civil e no NRAU.

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