A vistoria de imóvel é uma etapa fundamental no processo de locação no Brasil. A Lei n.º 8.245/91 — Lei do Inquilinato — não torna a vistoria formalmente obrigatória, mas os seus dispositivos criam obrigações cujo cumprimento, na prática, só se comprova com um laudo documentado. Sem vistoria, tanto locador quanto locatário ficam vulneráveis em caso de disputa sobre o estado do imóvel.

Três artigos da Lei n.º 8.245/91 fundamentam a importância da vistoria:

Artigo 22, inciso V — O locador deve fornecer ao locatário, caso este solicite, "descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes". O laudo de vistoria é o instrumento que cumpre essa obrigação.

Artigo 23, inciso III — O locatário deve "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal". Sem um laudo de entrada, torna-se impossível determinar qual era o estado original do imóvel e o que constitui deterioração imputável ao locatário.

Artigo 35 — O locatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias que realizar, e pelas benfeitorias úteis se autorizadas pelo locador. O laudo de vistoria serve também para registrar o estado do imóvel antes e após eventuais melhorias.

A Caução e a Sua Ligação à Vistoria

A caução é a garantia mais comum nas locações residenciais. O artigo 38, § 2.º, da Lei n.º 8.245/91 estabelece que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 (três) meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes no momento do levantamento.

A vistoria de saída é o instrumento que determina se a caução — ou parte dela — pode ser retida pelo locador:

  • Imóvel em perfeito estado (respeitado o desgaste normal): devolução integral da caução
  • Imóvel com danos além do uso normal: o locador pode reter o valor necessário para os reparos, devolvendo o saldo restante
  • A retenção deve ser documentada e justificada com orçamentos e notas fiscais

Vistoria de Entrada: Quando e Como Fazer

Momento Ideal

A vistoria de entrada deve ser realizada antes da entrega das chaves ao locatário, preferencialmente com a presença de ambas as partes ou de seus representantes. A data deve coincidir com o início da vigência do contrato.

Checklist Completo

Áreas Externas (se aplicável)

  • Portão, cerca, muro: estado e funcionamento
  • Jardim, calçada, garagem e vaga: condições gerais
  • Fachada e pintura externa

Sala e Quartos

  • Paredes: estado da pintura, rachaduras, manchas, umidade
  • Piso: tipo de revestimento, estado, riscos, manchas visíveis
  • Teto: pintura, infiltrações, manchas de bolor
  • Janelas: funcionamento, estado dos vidros, fechos, telas, cortineiros
  • Portas: funcionamento, fechaduras, maçanetas, dobradiças
  • Tomadas e interruptores: funcionamento
  • Pontos de iluminação e lustres

Cozinha

  • Bancada e pia: estado, torneira, escoamento
  • Armários: portas, dobradiças, gavetas
  • Azulejos e rejuntes
  • Fogão e coifa, se inclusos no aluguel
  • Ponto de gás: estado e validade da instalação

Banheiro(s)

  • Vaso sanitário: funcionamento e descarga
  • Pia e torneira: funcionamento e escoamento
  • Box: vidro ou acrílico, trilhos e vedação
  • Chuveiro: tipo e funcionamento
  • Azulejos e rejuntes
  • Ventilação (exaustor ou janela)

Área de Serviço

  • Tanque: estado e torneira
  • Pontos elétricos para máquina de lavar
  • Varal, se houver

Instalações Gerais

  • Quadro elétrico: identificação e funcionamento dos disjuntores
  • Registros de água: localização e funcionamento
  • Aquecedor de água: tipo e estado
  • Ar-condicionado, se existente: funcionamento e estado dos filtros
  • Interfone ou porteiro eletrônico

Leitura dos Medidores

Registre no laudo a leitura dos medidores no momento da entrega das chaves:

  • Relógio de água
  • Medidor de energia elétrica
  • Medidor de gás, se aplicável

Esses registros são indispensáveis para a transferência de titularidade das contas de consumo e para resolver eventuais disputas sobre valores pendentes.

Registro Fotográfico

As fotografias integram o laudo e têm valor probatório relevante em juízo:

  • Tire fotos panorâmicas de cada cômodo (pelo menos dois ângulos)
  • Fotografe em detalhe todos os defeitos preexistentes, por menores que sejam
  • Fotografe os medidores com as leituras visíveis
  • Ative o registro automático de data e hora nas configurações do celular
  • Envie as fotos para o seu próprio e-mail logo após a vistoria — cria um registro com data e hora independente e inalterável
  • Compartilhe o laudo e as fotos com o locatário e solicite confirmação de recebimento por escrito

O Laudo de Vistoria: Formatos e Conteúdo

Formatos Aceitos

O laudo pode ser:

  • Descritivo: texto detalhado item a item
  • Checklist: formulário com classificação (bom, regular, ruim/com defeito)
  • Misto: combinação de checklist com observações textuais e fotografias

Conteúdo Mínimo Recomendado

  1. Identificação completa das partes (nome, CPF e contato de locador e locatário)
  2. Endereço completo do imóvel
  3. Data e hora da vistoria
  4. Descrição do estado de cada ambiente e elemento inspecionado
  5. Registro fotográfico identificado por cômodo
  6. Leituras dos medidores
  7. Lista das chaves entregues e dos acessos correspondentes
  8. Lista de móveis e equipamentos incluídos no imóvel, se aplicável
  9. Assinatura do locador, do locatário e, opcionalmente, de testemunhas

Se o locatário se recusar a assinar, registre a recusa no laudo, realize a vistoria na presença de testemunhas e guarde toda a documentação fotográfica.

Vistoria de Saída: Comparar e Decidir

A vistoria de saída deve ser realizada no momento da devolução das chaves, com comparação direta ao laudo de entrada. A análise deve distinguir com clareza o desgaste normal do uso dos danos efetivamente indenizáveis.

Desgaste Normal (Não Indenizável)

Nos termos do artigo 23, III, da Lei do Inquilinato, deteriorações decorrentes do uso normal são esperadas e não geram obrigação de indenização. São exemplos:

  • Amarelamento leve de pintura branca com o passar dos anos
  • Marcas superficiais no piso por movimentação normal de móveis
  • Desgaste natural de dobradiças e fechaduras pelo uso cotidiano
  • Perda de brilho em superfícies

Danos Indenizáveis

Já as seguintes situações configuram deterioração além do uso normal e podem gerar responsabilidade do locatário:

  • Buracos em paredes por pregos ou parafusos não reparados
  • Manchas permanentes em pisos ou paredes
  • Vidros quebrados
  • Equipamentos danificados por mau uso
  • Modificações estruturais ou estéticas realizadas sem autorização do locador

Procedimento em Caso de Divergência

Se locador e locatário discordarem sobre os danos:

  1. Tentativa de acordo amigável com base nos orçamentos de reparo
  2. Obtenção de 2 a 3 orçamentos de profissionais para embasar os valores
  3. Mediação extrajudicial, se necessário
  4. Ação judicial de indenização, como última instância

Perguntas Frequentes

A vistoria é obrigatória por lei no Brasil?

A Lei n.º 8.245/91 não torna a vistoria formalmente obrigatória, mas o artigo 22, inciso V, obriga o locador a fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel quando da entrega, caso o locatário solicite. Na prática, sem laudo, o locador não tem como demonstrar o estado original do imóvel em juízo, e o locatário não consegue provar que determinado dano já existia antes de sua entrada.

Posso fazer a vistoria sem a presença do locatário?

É possível, mas não recomendável. A vistoria realizada sem a participação do locatário tem valor probatório reduzido em juízo. O caminho correto é sempre convidar o locatário a participar, documentar a convocação por escrito e, caso ele não compareça, realizar a vistoria com testemunhas.

Posso reter a caução sem realizar vistoria de saída?

A retenção da caução sem documentação que comprove os danos é juridicamente frágil. Sem laudo comparativo de saída, o locador não tem como demonstrar que os danos ocorreram durante a locação e não existiam antes. A vistoria de saída é a proteção mais eficaz do patrimônio do locador.

O que fazer se o locatário não devolver as chaves no prazo?

A não devolução das chaves impede a realização da vistoria de saída. O locador pode cobrar aluguel proporcional pelos dias de atraso e, se necessário, ingressar com ação de despejo (art. 9.º da Lei n.º 8.245/91 prevê as hipóteses de despejo). Documente todas as tentativas de comunicação com o locatário.

Qual é o custo de uma vistoria profissional?

O custo varia conforme o tamanho do imóvel e a região, podendo variar entre R$ 200 e R$ 800 aproximadamente. Muitas imobiliárias incluem a vistoria no serviço de administração. Trata-se de um investimento que pode evitar prejuízos muito maiores em eventuais litígios.

Conclusão

A vistoria de entrada e saída é a principal ferramenta de proteção do patrimônio do locador e dos direitos do locatário. Um laudo detalhado — com registro fotográfico, leituras dos medidores e assinatura das partes — previne conflitos, viabiliza a devolução ou retenção fundamentada da caução e garante segurança jurídica para toda a relação locatícia.

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